A frequência dessa contagem é determinada pela natureza (material) e rotatividade dos produtos. O inventário de estoque é essencial para as empresas, pois proporciona uma visão clara dos produtos armazenados, ajudando a organizar as operações e evitar surpresas indesejadas. Imagine um chef descobrindo que está sem cebola na hora de preparar um prato — um erro que um bom inventário poderia evitar. Para evitar essas falhas, a listagem e controle dos produtos estocados podem ser feitos em planilhas eletrônicas (Excel, por exemplo), softwares e plataformas específicas para controle de estoque. Além disso, contratar um ERP (sistema de gestão integrada) para automatizar todo o inventário do seu estoque também é uma boa alternativa. Nesses casos, elas poderão solicitar/requerer ao magistrado, por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.
O que acontece se o formal de partilha não for registrado quando o inventário termina?
Se o bem for de pequeno valor o herdeiro pode procurar a Defensoria Pública de sua cidade para fazer o inventário de graça. Após esse prazo o inventário pode ser aberto em qualquer tempo, porém com o acréscimo de multas. O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Tabelião de Notas do Brasil.
Para garantir a constância e a expertise no processo, é recomendável designar uma equipe específica ou uma pessoa responsável pelo inventário de estoque. Caso sua ideia seja passar a responsabilidade para um colaborador, considere investir em treinamentos e/ou cursos sobre controle de estoque. Durante o inventário é possível determinar o que está faltando no estoque, o que está em excesso e o que pode estar para passar da validade. Com essas informações, é possível organizar as compras de matéria-prima para que nunca haja desfalque ou faltas no fluxo de produções, além de ajudar a evitar desperdícios e produtos vencidos. Manter um inventário de estoque organizado é fator decisivo para alcançar eficiência operacional em qualquer empresa, especialmente para PMEs que buscam profissionalizar sua gestão e evitar prejuízos por falta de controle. Com um inventário bem gerido, é possível otimizar recursos, evitar desperdícios e garantir a saúde financeira do negócio, facilitando o crescimento no mercado.
Quitação de dívidas pendentes do falecido
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. Então, um advogado é essencial para facilitar a vida da família e garantir a realização da partilha de forma justa e legal. Sendo assim, o inventário vai apresentar essas dívidas e os herdeiros vão arcar com elas de acordo com o patrimônio existente.
Registros no Cartório
O valor da multa no inventário, assim como o ITCMD, varia de acordo com o estado ou unidade federativa em que está ocorrendo o processo. Em locais como o Distrito Federal, a multa pode chegar a até 20% a mais sobre o valor do ITCMD. Importante destacar que essa multa incide sobre o imposto a ser pago, não sobre o montante total do patrimônio.
O imóvel (casa, apartamento, terreno) que ainda tem o ente falecido como proprietário precisa ser transferido para os herdeiros. Caso não tenha o número do processo, você pode fazer uma busca pelo nome ou CPF do autor da herança (pessoa falecida). Chegar ao término do processo de inventário e finalmente poder usufruir do bem herdado é o desejo de todo herdeiro.
No entanto, é relevante mencionar a existência de diretrizes de referência estabelecidas pelos órgãos reguladores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo propósito é garantir a qualidade dos serviços jurídicos. Conforme essas diretrizes, recomenda-se que o escritório atue com uma taxa aproximada de 6% sobre o valor total do inventário. Os custos variam de acordo com o valor dos bens, a modalidade de inventário e os honorários advocatícios cobrados. Sabemos que os custos do inventário podem ser caros, por isso, aqui na meutudo, oferecemos ótimas soluções de crédito para quem está precisando de dinheiro para o inventário. É importante ter todos os documentos em mãos para agilizar o processo do inventário. Outro exemplo, seria caso um inventariante tivesse algum conflito de interesses.
Para que a distribuição dos bens seja concluída de forma segura e legal, é importante que seja elaborado um formal de partilha. O formal de partilha é um documento que descreve detalhadamente a divisão dos bens e é assinado por todos os herdeiros e pelo advogado responsável pelo inventário. Com o inventário finalizado, os herdeiros podem acessar e encerrar as contas bancárias do falecido, além de retirar ou transferir os saldos para suas próprias contas. Esse procedimento deve ser realizado diretamente nos bancos onde as contas estavam abertas, mediante a apresentação da documentação que comprova a conclusão do inventário, como a escritura pública ou a carta de adjudicação. Após a partilha dos bens, é necessário que os herdeiros atualizem os cadastros dos imóveis junto aos órgãos públicos competentes, como prefeituras, para a alteração dos registros de IPTU e demais tributos municipais.
A venda dos bens herdados pode ser uma forma de dividir os recursos financeiros entre os herdeiros ou de liquidar um patrimônio que não será utilizado. Para a venda de imóveis, é necessário apresentar a escritura de partilha devidamente registrada e certidões que comprovem a regularidade do bem junto ao cartório de registro de imóveis. A atualização cadastral deve ser feita com a apresentação dos documentos que comprovam a conclusão do inventário e a nova titularidade do bem. Esse procedimento garante que os herdeiros passem a ser os titulares formais dos direitos e obrigações sobre os bens herdados, evitando problemas com a cobrança de impostos e taxas. Durante o processo de inventário, é comum ocorrerem discussões e divergências entre os herdeiros em relação à partilha dos bens.
Regularizar essas pendências é fundamental para evitar que os herdeiros enfrentem problemas fiscais no futuro e para assegurar que a transferência de propriedade ocorra sem entraves. O custo de um inventário é, essencialmente, a soma do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com as custas processuais e advocatícias envolvidas ao longo do procedimento. Significa dizer que, além dos custos já mencionados nas perguntas anteriores, há o imposto variável sobre o valor total avaliado dos bens deixados pela pessoa falecida. Nesse processo, os bens são primeiramente utilizados para saldar eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Se o valor não for suficiente, os herdeiros devem abrir mão de sua herança total em cartório. Alguns tipos de dívidas, como empréstimo consignado e financiamento imobiliário, são cancelados quando acontece o óbito e, portanto, não entram no inventário.
Geralmente, os advogados recebem uma porcentagem do valor total da herança como pagamento, mas é possível que haja outras cobranças. Para sacar o dinheiro em conta da pessoa falecida, basta apresentar a decisão que dá fim ao inventário no banco, e autoriza o resgate. O monte-mor do inventário é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. Trata-se de um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário. Embora a OAB Inventário Simplificado estabeleça valores mínimos sugeridos, não há uma tabela para custos máximos.
A partir deste procedimento, os bens são divididos entre os sucessores, que recebem sua parte cabível na herança deixada pelo finado. Quando o patrimônio deixado for de baixo valor ou não se possa arcar com as custas de inventário, será necessária a comprovação para que o inventário gratuito seja autorizado pelo Juiz. É possível também pesquisar online no site da CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados).